terça-feira, 30 de outubro de 2007

REGIONALIZAÇÃO - PUBLICADO EM 3 BLOCOS NO VIMARAPERESPORTO

Amigos do VimaraperesRegionalistas:

Complexa a reflexão que vos deixei e que me atormenta desde 1991 e 1998, ano do maldito referendo à Regionalização e que vou tentar desenvolver para melhor compreensão.estou falar entre a lei 56/91 de 13 de Agosto, que cria a Lei quadro da Regiões Administrativas, do então primeiro Ministro Dr. Cavaco Silva e que foi aprovada em termos constitucionais que mais abaixo pormenorizo no essencial.e a lei 19/98 que é a Lei de criação das Regiões, cujo objecto é:
1-A presente Lei cria as Regiões Administrativas
2-Os poderes, a composição e a competências das Regiões Administrativas, bem como o funcionamento dos seus órgãos, são os constantes da Lei nº 56/91 de 13 de Agosto.Depois descreve as então pensadas 8 regiões administrativas.Região Entre Douro e Minho-Região de Trás-os-Montes e Alto DouroRegião da Beira Litoral-Região da Beira Interior-Região da Estremadura e RibatejoRegião de Lisboa e Setúbal-Região do Alentejo-Região do AlgarveSEM MAIS
Estas Leis foram constitucionalmente aprovadas e complementam-se:Lei quadro das Regiões Administrativas e Lei da criação das Regiões.Instituição em concreto das Regiões Administrativas:Revisões à Constituição, alterações que provocaram o referendo (diziam)(apontamentos abaixo, retiradas e transcritos das análises feitas pela Comissão Nacional de Eleições)A revisão da Constituição em 1989, viu introduzido o conceito de lei de valor reforçado, entre as quais as leis orgânicas. Introdução do Instituto do Referendo.A Quarta Revisão Constitucional de 1997, e no capítulo da Organização do poder político, sublinham-se as alterações referentes à atribuição de capacidade eleitoral activa dos emigrantes nas eleições presidenciais, verificados os laços de efectiva ligação à comunidade nacional; à matéria das eleições para a AR, aos poderes das regiões autónomas, ao referendo, ao processo de regionalização e à organização do poder local
.Em matéria de referendos, além da criação do referendo regional, estendendo horizontalmente os mecanismos de democracia directa, desencadeado pelo Presidenta da Republica a nível da região autónoma, sob proposta da assembleia legislativa da região autónoma, foi flexibilizado o referendo local e consagrado em termos mitigados a iniciativa popular referendária.Esta assume a natureza de petição com regime reforçado, dirigida à Assembleia da Republica.Quanto ao referendo nacional, este passa a poder versar sobre um conjunto mais largo de matérias (?) de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional (?), não podendo, contudo, haver referendo sobre tratados em vigor, podendo ocorrer apenas após a negociação do tratado e antes da sua aprovação para ratificação.No referendo Nacional podem ser chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados, quando a matéria em causa lhes diga especificamente respeito.
Aprovou-se ainda uma cautela omitida em 1989: o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitos inscritos no recenseamento eleitoral.Porém:As leis constitucionais continuam a não ser passíveis de referendo, por deliberada opção de defesa da estabilidade da ordem constitucional.
Retém-se desta análise da CNE:1-É introduzido o Instituto o referendo em 1989 –Nota: a lei 56/91, após a revisão, (1989) não prevê no seu articulado qualquer referencia ao Referendo, foi aprovada constitucionalmente e diz claramente no
TITULO II
Instituição concreta das RegiõesArtigo 12ºCriação LegalAs regiões administrativas são criadas simultaneamente por lei da Assembleia da Republica, podendo ser estabelecidas diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.Artigo 13ºProcesso de Instituição1-A instituição em concreto de cada região administrativa, que será feita por lei da Assembleia da Republica, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável da maioria das Assembleias Municipais que representem a maior parte da população da área regional, de acordo com o ultimo recenseamento geral efectuado.2-Compete à Assembleia da República promover a consulta à Assembleias Municipais, para efeitos da votação prevista no número anterior.3-O voto a que se refere o nº 1 é expresso em deliberação tomada em reunião pública extraordinária Municipal, convocada exclusivamente para o efeito, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando-se na convocatória onde podem ser consultados os processos relativos à instituição da Região.4-As deliberações das Assembleias Municipais previstas no número anterior são comunicadas à Assembleia da República no prazo de 30 dias.5-Não se obtendo as deliberações necessárias para a instituição concreta da região, a Assembleia da Republica promoverá nova consulta a todas as Assembleias Municipais decorrido um ano sobre o termo do prazo referido no número anterior, só podendo promover-se consultas posteriores após a realização de eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.
O processo de INSTITUIÇÃO CONCRETA DAS REGIÕES, conforme o ARTIGO 12º - CRIAÇÃO LEGAL - está previsto nesta Lei que dá origem à Lei 19/98 que a ASSEMBLEIA DA REPÙBLICA aprova como Lei de CRIAÇÃO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS e o PROCESSO DE INSTITUIÇÃO é o que está previsto no artigo 13º da lei 56/91, sem referir recurso a REFERENDO.Outra observação:A primeira lei ordinária a regulamentar o regime do referendo nacional foi publicada em 1991 – (lei 45/91) EM 3 DE AGOSTO DE 1991A Lei 56/91é de ………………… 13 DE AGOSTO DE 1991
A lei Orgânica do Regime Referendo Que revoga a lei 45/91 lei nº15-A/98…03 DE ABRIL DE 1998Ora, quando se operam estas alterações, as Regiões já estão instituídas em concreto sem qualquer inconstitucionalidade.(lei 56/91)Por isso o Professor Doutor Jorge Miranda, em palestra proferida por altura do 30º aniversário da Comissão Nacional de Eleições, subordinada ao tema “algumas notas sobre o referendo nacional” diz:“Sobre o regime do referendo nacional, refere o Professor Jorge Miranda, que a primeira das regras constitucionais a salientar à luz do disposto no artº 115º da Constituição consiste na NÃO OBRIGATORIEDADE do referendo, em nenhum caso”.“O referendo não é de realização necessária ou obrigatória”.“São os órgãos contemplados no nº1 do mencionado artº 115 da Constituição(Assembleia da República e Governo) que em plena discricionariedade politica promovem a sua realização, chamando os cidadãos eleitores a pronunciarem-se”.Daqui se concluiu que a Assembleia da República usou os poderes discricionáriosaprovando a resolução 36-B/98 – requerendo o referendo ao abrigo da Lei 15-A/98,Lei Orgânica do Regime do referendo.
Como vos deixei já em reflexão, nos meus modestos apontamentos sobre esta matéria no BLOG, e pelos elementos acima, e ainda sobre as reflexões do Dr. João Amaral, o PSD e muito mais no que nos toca, o PARTIDO SOCIALISTA ESTAVA DISTRAIDO…As regiões já estavam INSTITUIDAS.É evidente que depois deste cenário (requerido o referendo porque a Assembleia da República usou do seu poder discricionário) o Presidente da República tem obrigatoriamente que o submeter ao Tribunal Constitucional, para em concreto analisar a constitucionalidade das perguntas e outros enquadramentos com a lei Orgânica do Refendo, e depois dos pareceres embora por decisão maioritária dos Juízes, que foram, além de contraditórios, fortemente criticados pela minoria dos Juízes, no Tribunal Constitucional, vede referências feitas pelo Dr. João Amaral e também colocadas no BLOG por mim (e consultando os respectivos pareceres, estes não são assim tão pacíficos), necessário seria dar seguimento ao processo, sem o qual "aparentemente" o legislador não podia instituir em concreto as Regiões.E A LEI 56/91 e 19/98, são atiradas para o Lixo?Estas Leis foram aprovadas constitucionalmente pela Assembleia da República.Permanecem Constitucionais.Daí que este assunto pode ser resolvido pela Assembleia.PROVEM O CONTRÁRIO.
Deixei também um apontamento em cima sobre as referências da CNE às alterações constitucionais:1-A participação de cidadãos que residam no estrangeiro, regularmente recenseados quando a matéria lhes diga especificamente respeito.Nota: questão que deixou também divididos os Juízes do Tribunal constitucional, consultai os pareceres.Não vou fazer análise à Lei Orgânica do Referendo nesta matéria, Mas direi: Os nossos concidadãos que emigram, em busca de melhor nível de vida no estrangeiro já que em Portugal não encontram meios suficientes, deixam de ser portugueses e não tem laços afectivos?Não investem as suas poupanças em Portugal?Não na maioria as suas famílias não estão em Portugal?A remessa das poupanças já deixou de ser importante?Fica ao vosso juízo este critério discricionário do TC.(alguns Juízes) Por isso dizia e muito bem o Dr. João Amaral, que o que estaria a ser referendado era: o “modelo”, o mapa e o essencial do regime.A lei 56/91, termina com o:Artº 48ºIntegração Transitória de Áreas DistritaisNos casos em que se verifique a não integração de partes de distritos em regiões concretamente instituídas, o diploma determinará qual o distrito em que transitoriamente fica integrada a área distrital não compreendida na Região.
A lei 19/98 estabelece as 8 regiões em concreto.O que a Assembleia da República tem que alterar é esta Lei,Passar de 8 para 5 regiões, de acordo com as 5 regiões de turismo.NÃO TEM QUE FAZER MAIS NADA…PROVEM O CONTRÁRIOMeus Amigos:
Uma nota final em desabafo e com um pouco de ironia, sinceramente,Será que a manter o absurdo da Assembleia voltar a impor a sua vontade num referendo, vai CAIR NO RIDICULO DE FAZER NOVAMENTE REFERENDO NA REGIÃO DO ALENTEJO e DO ALGARVE, regiões onde já disseram SIM às suas Regiões?Não teremos os alentejanos a chamar-vos uma coisa que aparece (parecendo) por ai nas anedotas?…Do Algarve como já está, é mais Inglesado, talvez venha uma com F, por ser comum…Finalmente não ponham esta batata quente nas mãos do Senhor Presidente da República… Fica mal.Dei para esta matéria…As razões para a implementação das regiões IMEDIATAMENTE foram já algumas expostas por mim… modestamente.Mas outras razões bem mais profundas, que vão para além fronteiras em termos comparativos, podem ser postadas pelo Vimaraperes, pois a Drª ELISA FERREIRA fez um excelente trabalho…lembram-se?Entre outros, claro.É uma boa oportunidade colocar aqui o seu trabalho, que servirá para publicamente ser conhecido e em complemento me dará razão porque publicamente a CLAMO.
Saudações SocialistasOlhar atento* militante
29 de Outubro de 2007 10:27

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

UM "OLHAR ATENTO" DIZ DE SUA JUSTIÇA

PARTE I
A CONSTITUIÇÃO – AS REGIÕES- A LEI – O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL– A PREOCUPAÇÃO DE SUA EXCELÊNCIA O “PRESIDENTE DA REPUBLICA “ COM A PROBREZA…Ando seriamente incomodado. Para não dizer escandalosamente ferido…Deixem-me reflectir:O Senhor Presidente da República, Primeiro Ministro em 1991, que poderíamos dizer assim, protagonizou, enquanto responsável pelo destinos do Governo, a aprovação e publicação da Lei nº 56/91,Lei Quadro das Regiões Administrativas que, recorde-se, foi aprovada por UNANIMIDADE na Assembleia da Republica.A Assembleia da Republica aprovou a Lei da criação das 8 regiões Lei 19/98 (hoje amplo apoio para as 5, com enquadramento das Regiões de Turismo) incorporando esta no seu artigo 1º,nº2 a Lei quadro (56/91) ao dizer que “os poderes, a composição e a competência das regiões administrativas, bem como o funcionamentos dos seus órgãos, são os constantes da lei 56/91 de 13 de Agosto.Então vejamos:1 -No artigo 1º desta Lei, consagra como “CONCEITO”A REGIÃO ADMNISTRATIVA é uma pessoa colectiva territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, COMO FACTOR DE COESÃO NACIONAL.2.- O articulado das Leis elaboradas de acordo com TODOS OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, afirma que as “Regiões Administrativas” são criadas simultaneamente por lei da Assembleia da República (Artº12º) e que a suaInstituição em concreto, de acordo com este artigo, deverá ter o VOTO FAVORÁVEL da MAIORIA das ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS, não mencionando, em nenhum dos seus títulos e artigos, o recurso do ReferendoNão é a Assembleia da República que legisla, SEMPRE E SÓ em termos “Constitucionais”?... (digo eu É)E neste caso concreto não foram estas Leis aprovadas em termos Constitucionais?... (digo eu FORAM)Alguém declarou a Inconstitucionalidade destas LEIS?... (digo eu NÃO)Em que ficamos?A própria alteração da Constituição criando o referendo à Regionalização foi ela própria inconstitucional?... (talvez, digo eu… não sei)Pelo menos o articulado nas Leis não prevê a figura do Referendo Nacional mas sim o voto favorável da MAIORIA das Assembleias Municipais… (ou eu li e interpreto mal?)Mas, a realidade é que a alteração à constituição por negociação da direita com o PS (artº256 nº 1) passou a obrigar à realização do referendo para instituição em concreto das regiões.(Pergunto: passaram as leis a ser inconstitucionais depois de promulgadas, referendadas e publicadas no Diário da República?)As leis são constitucionais, e na minha modesta opinião, a alteração da constituição para permitir o referendo, foi anti constituição.Mas deixando estas figuras para trás, eu analiso:É pacífico dizer, face a este quadro (apesar do Referendo) que não foi a referendo a questão de haver ou não regiões.A existência das regiões está prevista na Constituição e esta não permite referendos sobre normas constitucionais.É também pacifico que não foi a LEI a ser referendada.

PARTE II
Para haver um maior contributo na análise que agora se coloca tive que recorrer a pareceres na altura proferidos, por vários quadrantes e especialistas, sobre os acórdãos do Tribunal Constitucional e que modestamente venho interpretar, sendo de salientar o que ficou escrito pelo Dr. João Amaral, então, ainda Deputado pelo PCP. -Esta questão dividiu a opinião dos Juízes do Tribunal Constitucional no acórdão nº 709/97.Um grupo de Juízes considerou que as alterações do mapa que não tivessem o conteúdo de alteração essencial não careciam de qualquer processo referendário.Na realidade, o artigo nº256 nº 1 da Constituição, (leia-se alteração)obriga à realização do referendo para a “instituição em concreto da regiões”.Ora, na altura de fazer estas alterações, as regiões já estão instituídas, pelo que a modificação das regiões não deveria aplicar-se aquela exigência de referendo, mas tão só a exigência do artº 164º, alínea n) da constituição, que reserva à Assembleia da República a competência para proceder a essas modificações.Os juízos vencidos criticaram violentamente a solução da maioria dos juízes, que entendiam ser sempre necessário recurso a um referendo.Por este efeito e o que é de assinalar e sublinhar é que também os juízes que fizeram maioria são obrigados a reconhecer que há uma profunda diferença entre alterações essenciais, ou alterações que não atingem o essencial do mapa (por exemplo passar 2 ou 3 concelhos de uma região para outra).É por isso que admitem expressamente que a consulta referendária possa ter um “âmbito territorial” restrito, isto é, um referendo que envolva só os que são tocados directamente pela questão (cfr..nº4 do Acórdão nº 709/97) o que inculca desde logo a admissibilidade de o referendo se restringir a concelhos que em concreto, passam de uma região para outra.Dizia ainda - É uma solução tortuosa, a que estes juízes foram obrigados, porque a alternativa - sempre referendo nacional - era manifestamente disparatada!Portanto o que estava em causa para ser referendado é o “modelo”, incluindo o mapa e o essencial do regime que nessa lei é instituído, e que tem, depois, de reflectir-se na concreta instituição das regiões (cfr.Acordão nº532, ponto3.1). Por Isso Camaradas e simpatizantes do Vimaraperes, se as atitudes do PSD e CDS para não falar em grupos e Associações anti-regionalização, continuam a agir numa atitude, quase me apeteceria dizer, anti-Constituição defendendo outro tipo de organização Territorial (a de Relvas por exemplo) colocando-se de novo o REFERENDO, relegando para segundo plano esta Lei (constitucional) como um instrumento regulador fundamental para a vida nacional, e se entendermos que nada impede que se peça ao Tribunal Constitucional que reveja a sua posição, analisando os antecedentes, certamente teríamos vencimento ao que foi posição minoritária na altura (hoje, com novos Juízes) não posso deixar de expressar a minha indignação que idêntica atitude esteja a ser seguida pelo PS, mantendo a atitude referendária.Isto pode ser tratado via Assembleia da Republica.É a minha opinião. Haja vontade politica!APETECIA-ME DIZER QUE O REFERENDO À REGIONALIZAÇÃO FOI UMA IMPOSIÇÃO DO PSD E DO CDS, QUE QUERIAM UMA EMBRULHADA E O PS ESTAVA DISTRAIDO QUANDO VOTOU E CONTINUA DISTRAIDO.Passará agora pelas mãos do Senhor Presidente da República a questão da Regionalização, (REFERENDO ou NÃO) já que as lei 56/91(incorpurada na lei 19/98) já citada foram por ele referendada em 31 de Julho de 1991.Já agora pergunto:A criação das Regiões Administrativas ERAM entre 1991/98, um imperativo de coesão nacional?Só lá para 2013 é que volta a ser um Imperativo?ERA àquela data ou não, a criação das Regiões, um factor de coesão nacional, um veículo de aprofundamento da Democracia e uma condição necessária para que o desenvolvimento fosse promovido de forma equilibrada?Agora pode esperar lá para 2013?Não será que só assim é possível superar desequilíbrios entre as diferentes zonas do País, substituindo o sistema centralista?Pode isto esperar lá para 2013?E não será também de admitir como verdade que, tendo sido de IMEDIATO as mesmas implementadas, concretizadas nas suas atribuições e competências, HOJE teríamos melhores resultados, mais desenvolvimento, menos POBREZA, menos desempregos, logo menos FOME?Não é assim na maioria das Regiões da Europa onde continua a pender nas suas politicas – PARA AS REGIÕES em prejuízo de projectos Municipais isolados?E, a assim suceder já o Senhor Presidente da República não precisaria de estar envergonhado com o estado de pobreza em Portugal.Provavelmente estaria até orgulhoso.Ficamos entretanto a saber que temos que ficar resignados até, lá para 2013 e o Senhor Presidente da República também.Por falar em POBREZA, preocupação do Senhor Presidente da República:Não reage o PS ao facto do Presidente da Republica estar UM POUCO INCOMODADO COM A POBREZA? Não convém?Chega o debate no Prós e Contras?Mas, por falar nessas legitimas, (eu diria reais preocupações face ao quadro negro) pergunto:Senhor Presidente da República como vai apelar à sociedade civil para intervir na erradicação da pobreza em Portugal? Com que prioridades se elas parecem ser desconhecidas?E ainda:Como promover a solidariedade quando são retirados meios de acção, apoios e intervenção e quando se excluem de um processo de desenvolvimento muitos parceiros institucionais?Os exemplos, as consequências das injustiças, faltas de apoios, disparidades regionais são muitas e várias.Traduzem-se numa forte desigualdade de oportunidades entre pessoas que põe em causa os princípios da Justiça e da Equidade.E o PS não está isento de culpas, pois passa demasiado tempo a assobiar para o lado no que concerne à aposta das regiões como alavancas de desenvolvimento.Ainda sobre as Regiões:Com que direitos se NEGA a IMEDIATA implementação, havendo maioria na Assembleia e dentro dos pressupostos descritos?Competia ao Partido Socialista estar atento nestes doze últimos anos de governação, interrompidos por três e pouco de má memória, aos sinais das populações.Competia mais ao PS pôr em prática tudo o que a própria Lei (constitucional) já prevê em matéria de regionalização, muito rapidamente.

PARTE III
Mas obtemos do PS, como certezas, através do nosso Secretário de Estado, que não negando a regionalização, nos promete um “referendo” na próxima legislatura, ou seja até 2013.REPITO – REFERENDAR O QUÊ e para quê O REFERENDO?Entre o articulado da Lei, o pedido de novos pareceres ao TC de revisão aos pareceres anteriores e a maioria na assembleia, tudo pode ser tratado pacificamente.Não será um escândalo? Dr. Filipe Menezes também lhe compete a si, Regionalista, já que propõe pactos nacionais em investimentos públicos, promover um pacto com o PS para implementação das REGIÕES JÁ.Ou a Regionalização é a partir de GAIA e da LAPA fica até, lá para 2013?Camaradas:Sinto-me órfão dos princípios pelos quais luto como socialista. Hoje sou confrontado com choques tecnológicos e “simplexes” por todos os lados e vejo concidadãos meus no limiar da pobreza e abaixo desse limiar e com fome.Mário Cal Brandão, seguramente, já deu muitas voltas no seu túmulo.Fernando Vale lá estará indignado.Ao Movimento Vímaraperes, que tenho acompanhado, fica-lhe bem apelar para nos levantarmos todos quanto à Regionalização IMEDIATA e temas relacionados com a qualidade de vida das populações e o seu nível de conforto.Não sou a pessoa indicada para falar de indicadores estatísticos a nível do abastecimentos de água, saneamento, taxa de pré-escolaridade (melhorada graças a Guterres) ou taxa de escolarização, índice de poder de compra por habitante, variação das empresas e do emprego, mas avalio-os hoje, pelos argumentos apontados aquando da LUTA pelo Regionalização no tal REFERENDO..E gostaria que alguém falasse dos actuais desequilíbrios entre regiões, que são bem conhecidos, e que se materializam quanto ao nível de profundas diferenças na dotação de infra-estruturas e capital humano, na sua capacidade produtiva instalada.E que se falasse na investigação e desenvolvimento tecnológico existentes nas regiões.Não é aqui que decisivamente se marca o quadro de vida das populações? E por arrasto, o não termos tanta pobreza e fome?E a Regionalização não constituiria factor de mobilização cultural e criação de condições de maior equilíbrio no acesso à cultura?Não foi já isto defendido e que as práticas centralistas são o seu efeito mais pernicioso?Por isto e muito mais, quero desafiar o Movimento Vimaraperes, a que “interaja” com outras forças regionais distritais, promovendo encontros a nível de movimentos cívicos ou cidadãos independentes, dentro e fora do PS, a nível de concelhias e distritais, para que se crie um movimento com abaixo assinados e que estes sejam enviados a quem de direito, exigindo que seja no quadro da Assembleia resolvida a REGIONALIZAÇÃO. A blogosfera serve também para isto.Não podemos ficar indiferentes às boas intenções com que nos Governam, mas temos o direito de exigir que se discutam as medidas de Governação e aplicação dos nossos impostos.E quanto mais rapidamente possível através dos Órgãos Regionais.A vida Politica é efémera mas as pessoas com ideais políticos de referência para todos nós, devem ser publicamente CLAMADAS:E eu clamaria pela DRª ELISA FERREIRA ante a Sociedade Civil do Porto e do Norte em Geral para, com a sua INDEPENDÊNCIA, FRONTALIDADE, HONESTIDADE E COMPETÊNCIA RECONHECIDA EM TODA A REGIÃO NORTE PARA NOS DAROSEU CONTRIBUTO ASSUMINDO ESTE DESIGNIO.Mas quem sou para clamar desta maneira e ter este desejo.NINGUÉM! Sou um simples Romeiro.Aproveito para apelar ao Senhor Presidente da República que explique mais em concreto algumas coisas que anda a ver, pois assim sendo, tantas preocupações já manifestadas publicamente (visitas e discursos) até parecem, aos OLHOS DO POVO que o nosso Primeiro-Ministro anda um bocado esquecido dos portugueses. E o que V. Exa. anda a ver não é desde a presidência da União Europeia…Ou ando a ler e a ouvir mal?O QREN Seria também bom avaliar quem vai beneficiar deste que será provavelmente o último envelope financeiro de Fundos (segundo o Senhor Presidente da república) e quantos já andaram por Bruxelas a negociar e a preparar dossiers para as candidaturas estarem prontas.Por ultimo:CAMARADAS, INDEPENDENTES e AMIGOS DO MOVIMENTO…Alguém se queixava que eles “NÃO RESPONDEM” Na Santa Isabel e que só mandam recados.Mas andam preocupados e vão encontrar a data em que oficialmente nos aparecerão de novo, imensamente preocupados connosco.Não demora muito.Saudações Socialistas, Olhar atento*(militante)

Ontem estava alheio a tudo, Rádio, Televisão e nem o telemóvel permiti que tocasse.Desliguei-me de Tudo e de Todos para preparar esta reflexão que vos deixei.Diria a Tese que desde sempre me inquietou sobre a qual, por tudo o que ouvi desde 1991 até 1998(fatidico ano do referendo)tanta antitese apresentada nunca me deixou tranquilo quanto à sintese obtida e que provavelmente irei manter até, lá para 2013.

26 DE oUTUBRO DE 2007
UM OLHAR ATENTO